O sistema eleitoral português, desenhado para outras condicionantes históricas, políticas, e sociais, tem exibido uma resiliência obstinada apesar de, desde a década de 80, terem sido vários os apelos à reforma, com origem na academia, na política e na cidadania. A eficiência de um sistema eleitoral afere-se em função da sua proporcionalidade, da governabilidade e [...]

O sistema eleitoral português, desenhado para outras condicionantes históricas, políticas, e sociais, tem exibido uma resiliência obstinada apesar de, desde a década de 80, terem sido vários os apelos à reforma, com origem na academia, na política e na cidadania. A eficiência de um sistema eleitoral afere-se em função da sua proporcionalidade, da governabilidade e da qualidade de representação que propicia. Embora, nos primeiros anos da democracia, existissem preocupações sérias de governabilidade, esta fragilidade do sistema desapareceu a partir de 1987, apresentando o sistema eleitoral, desde então, uma estabilidade superior à média dos países europeus. A proporcionalidade é mais baixa do que a média dos congéneres europeus, mas onde o sistema falha, de modo flagrante, é ao nível da qualidade da representação parlamentar. Portugal é um dos países onde os eleitores têm menor liberdade de escolha quando votam: no nosso sistema, os eleitores apenas podem escolher o partido (não podendo exprimir preferências por deputados numa lista fechada), e apenas podem indicar a sua primeira preferência. De acordo com um estudo de Paulo Trigo Pereira e João Andrade e Silva, Portugal surge como um dos países, num ranking de democracias consolidadas, com menor liberdade de escolha eleitoral.

Este cenário contrasta com o “antipartidarismo crítico” que se tem vindo a afirmar como característica da cultura política portuguesa, marcada pelo crescente afastamento entre a sociedade civil e os partidos políticos.

O sistema de lista fechada e bloqueada, ao permitir apenas a escolha de listas, constitui uma restrição da liberdade de escolha dos eleitores na eleição dos seus representantes, levantando dúvidas à luz do princípio democrático. Com efeito, este tipo de regras priva os eleitores de toda a capacidade de escolher os seus próprios representantes, sendo essa escolha relegada inteiramente para a disponibilidade dos partidos políticos. A introdução de um sistema de personalização do voto, que desloque alguma liberdade de escolha dos diretórios partidários para os eleitores, aumentando o poder dos cidadãos, permitiria atenuar estas vicissitudes. Como resulta da literatura, a introdução de algum grau de personalização, embora comporte riscos, relacionados por exemplo com o aumento dos custos da democracia, eventuais incentivos a financiamentos ilícitos, e possível diminuição da representação feminina, apresenta um potencial de regeneração do sistema político, propiciando um índice maior de satisfação dos cidadãos com a política. Seria de esperar, ainda, que um sistema deste tipo contribuísse para a tão necessária melhoria da qualidade da classe política. Com efeito, já John Stuart Mill alertava que o desenho do sistema eleitoral era crucial para atrair “capacidade” e “inteligência” à assembleia representativa, qualidades essenciais a um bom governo representativo e a uma democracia qualificada.

 

Teresa Violante